sexta-feira, 26 de outubro de 2012

O que é Spam?

O que é Spam? em uma única palavra podemos dizer que Spam é CRIME. Sim crime, porque é uma pratica ilegal na internet, ou seja, Spam é enviar e-mail não autorizados as pessoas sem o consentimento delas.
Não é fácil aguentar e é muito irritante receber e-mails com informações que você não pediu, esses e-mails além de não ter nada de bom, ainda fazem as pessoas perderem seu tempo pois tem que ficar apagando essas mensagens, sobre carregam os servidores de e-mails, etc... Hoje em dia existem configurações nos programas de e-mails que filtram essas mensagens indesejadas e não autorizadas, mas nem sempre da certo pois os maus intencionados conseguem de alguma forma atravessar esses filtros, por isso devemos tomar muito cuidado ao manusear esses  "lixos" da internet pois além de tudo podem conter vírus que podem danificar de forma irreversível o nosso computador.
A melhor orientação a ser passada neste post é que as pessoas tenham sempre um anti-vírus licenciado, e que seu programa de e-mail esteja sempre configurado para detectar esse tipo de mensagem, caso tenha dificuldades procure um bom profissional para ajudar na sua configuração.
Tem muita lista de endereços de e-mails gratuitas e pagas na internet, e utiliza-las de forma errada também é prática de crime,tomem cuidado com o que oferecem na internet, não caia em malandragens.
Há quem diga que no Brasil não tem leis especificas que regulamente os envios de e-mails, de fato não existe mesmo,mas isso é relativo, pois apesar de não existir leis especificas há outras leis que pode ser aplicadas contra os maus intencionados, e essas pessoas podem sim ser condenadas, presas e a pagar multas por seus atos. Exemplo de leis que são aplicadas neste assunto (Código de defesa do Consumidor, Das Práticas Abusivas, Capítulo V, Seção IV, Artigo 39, Parágrafo III),  – enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço.
Dos Direitos Básicos do Consumidor  (Capítulo III, Artigo 6, Parágrafo IV) IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.(Capítulo VII, Artigo 72)
Das Sanções Administrativas ART. 72 – Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:

Constituição Federal - (Título II, Capítulo I, Artigo 5º, Inciso X) -Dos direitos e deveres individuais e coletivos - X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
e outras ainda a ser analisada, ou seja, não vale apena começar um trabalho fazendo praticas erradas, então pessoal estude e se informem bastante sobre o assunto, o melhor é ser honesto sempre.
Pesquisem mais sobre esse assunto nos sites da justiça http://www.jusbrasil.com.br ; http://www.idec.org.br/ ;http://www.procon.sp.gov.br/.
Obrigado pela sua atenção e até o próximo artigo.



  

Nenhum comentário:

Postar um comentário